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Artigo 18.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro

RevogadoVigente desde: 01/09/2025
É aditado ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, e 102/2013, de 25 de julho, o artigo 21.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 21.º-B
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
1 -O IGeFE, I.P., tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC, a gestão previsional fiável e sustentada do orçamento da educação e ciência, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e o funcionamento dos sistemas integrados de informação financeira, em articulação com os demais serviços e organismos do MEC.
2 -O IGeFE, I.P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Prestar apoio técnico-financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos do MEC;
b)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MEC, na vertente económico-financeira;
c)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de avaliação e programação financeira, com vista à monitorização e execução conducentes à eficácia e eficiência dos sistemas educativo e científico e tecnológico;
d)Desenvolver as atividades de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MEC;
e)Assegurar a elaboração dos orçamentos de atividade e de projeto do MEC e acompanhar e monitorizar as respetivas execuções, em colaboração com os restantes serviços e organismos do MEC;
f)Definir os critérios e procedimentos a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC, bem como as regras da sua execução;
g)Gerir e acompanhar a execução financeira de projetos das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;
h)Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
i)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC;
j)Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do MEC;
k)Otimizar a gestão dos recursos financeiros do MEC afetos ao IGeFE, I.P., designadamente por recurso a instrumentos disponíveis no mercado, que visam assegurar a rendibilização de saldos de tesouraria.
3 -O IGeFE, I.P., é dirigido por um conselho diretivo constituído por um presidente e por dois vogais.

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