Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºAlteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro

RevogadoVigente desde: 01/09/2025
O artigo 48.º da Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 48.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)[...];
i)[...];
j)[...];
k)O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.;
l)[Anterior alínea k)].
4 -[...].
5 -[...].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2025