O incumprimento das normas constantes do presente decreto-lei por parte do comercializador, da entidade distribuidora, dos técnicos responsáveis pelas instalações elétricas, pelas EI e pelas EIIEL gera responsabilidade civil, nos termos gerais da lei.»
Artigo 28.º — Responsabilidade civil
RetificadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2017
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017
Declaração de Retificação n.º 33/2017 - 1.ª Série(09/10/2017)
Retificado