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Artigo 28.ºResponsabilidade civil

RetificadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2017
O incumprimento das normas constantes do presente decreto-lei por parte do comercializador, da entidade distribuidora, dos técnicos responsáveis pelas instalações elétricas, pelas EI e pelas EIIEL gera responsabilidade civil, nos termos gerais da lei.»

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2017

Declaração de Retificação n.º 33/2017 - 1.ª Série(09/10/2017)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 10/08/2017 a 08/10/2017

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