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Artigo 10.ºCritérios de seleção de pessoal para o Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas

Vigente desde: 28/11/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGPCM para o PLANAPP, o exercício de funções:
a) Na Equipa Multidisciplinar de Inovação, Estratégia e Monitorização, predominantemente em matéria de realização de exercícios de estratégia e prospetiva e para a produção de informação de suporte à decisão;
b) No Núcleo de Coordenação Estratégica, predominantemente em matérias relacionadas com o suporte do processo de tomada de decisão setorial, produzindo informação de suporte, recorrendo a exercícios de estratégia e prospetiva, que habilite a decisão informada;
c) Na Equipa Multidisciplinar de Relações Internacionais e Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, predominantemente em matérias relacionadas com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2024