São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGPCM para o GEPAC o exercício de funções:
a) Na Direção de Serviços de Recursos Humanos, predominantemente em matérias de interesse comum, designadamente de organização e funcionamento, reorganização e racionalização de efetivos, e criação e alteração de mapas de pessoal, nos serviços e entidades do Ministério da Cultura;
b) No Núcleo de Coordenação Estratégica e na Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva, predominantemente em matéria relacionada com o exercício de funções de entidade coordenadora orçamental, em articulação com os instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, dos serviços e entidades do Ministério da Cultura.