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Artigo 14.º-B

AditadoVigente desde: 01/09/2020
1 -O pedido de registo pode ser apresentado presencialmente, por via eletrónica ou por correio.
2 -A apresentação de pedido de registo por via eletrónica é regulamentada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 -Os documentos apresentados presencialmente são anotados pela ordem de entrega dos pedidos.
4 -Os documentos apresentados pelo correio são anotados com a observação de 'correspondência', no dia da receção e imediatamente após a última apresentação presencial.
5 -Em casos devidamente justificados, os interessados no registo podem solicitar a confirmação e realização de registos, sem subordinação à ordem de anotação no diário, e fora do horário de funcionamento da Conservatória, e aos sábados, domingos e feriados, desde que expressamente indiquem essa necessidade com, pelo menos, 48 horas de antecedência da apresentação do respetivo pedido de registo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)