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Artigo 14.º-G

AditadoVigente desde: 01/09/2020
1 -A Conservatória e os interessados estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco.
2 -A Conservatória presta a necessária assessoria aos interessados, designadamente na apreciação e análise dos documentos indispensáveis à instrução dos atos de registo.
3 -A colaboração dos interessados com a Conservatória compreende, designadamente, a apresentação de documentos adicionais que esta, no âmbito da apreciação referida no número anterior, lhes solicitar.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)