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Artigo 14.º-H

AditadoVigente desde: 01/09/2020
São aplicáveis ao registo comercial de navios, com as necessárias adaptações e na medida indispensável ao preenchimento das lacunas da regulamentação própria, as disposições relativas ao registo predial que não sejam contrárias aos princípios informadores do presente diploma.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)