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Artigo 14.º-L

AditadoVigente desde: 01/09/2020
Na hipoteca constituída e regida pela lei portuguesa, pode o credor hipotecário usufruir dos restantes meios de garantia e de tutela aí previstos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)