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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 28/12/2003
- 1 - O MAR pode delegar em sociedades de classificação credenciadas o desempenho de algumas das suas funções e reconhecer os certificados por estas emitidos.
2 - A credenciação das sociedades de classificação será objecto de portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/12/2003

Decreto-Lei n.º 321/2003 - 1.ª Série(23/12/2003)