Nas praias de águas fluviais e lacustres, as competências cometidas às autoridades marítimas nos termos dos artigos anteriores são exercidas pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, de acordo com o fixado no alvará de licença emitido nos termos do regime de licenciamento das utilizações do domínio hídrico.
Artigo 6.º — Competências nas praias de águas fluviais e lacustres
Vigente desde: 02/06/2006
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