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Artigo 57.ºContratação de serviços externos e protocolos de cooperação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/06/2013
1 -A ERSE pode contratar, em regime de prestação de serviços, a cooperação de empresas ou especialistas para a elaboração de estudos, pareceres, auditorias ou outras tarefas necessárias ao exercício das suas funções.
2 -A ERSE pode estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades reguladoras, universidades, centros de investigação públicos ou privados na área da regulação ou dos setores regulados, bem como com instituições ou entidades com natureza associativa de interesse geral, tais como os municípios e associações de consumidores.
3 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2013

Decreto-Lei n.º 84/2013 - 1.ª Série(25/06/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/04/2002 a 24/06/2013

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