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Artigo 11.ºDeclaração de conformidade de execução

RetificadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2017
1 -Concluída a execução da instalação de gás ou de aparelhos a gás, a EI deve subscrever e emitir uma declaração de conformidade de execução, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a)Sejam executadas novas instalações;
b)Sejam alteradas, reparadas ou alvo de manutenção as instalações existentes;
c)Os aparelhos a gás sejam instalados, reparados, adaptados ou alvo de manutenção.
2 -A declaração mencionada no número anterior atesta a conformidade de execução, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2017

Declaração de Retificação n.º 34/2017 - 1.ª Série(09/10/2017)

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Versão 1

Em vigor de 10/08/2017 a 08/10/2017

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