1 -Concluída a execução da instalação de gás ou de aparelhos a gás, a EI deve subscrever e emitir uma declaração de conformidade de execução, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a)Sejam executadas novas instalações;
b)Sejam alteradas, reparadas ou alvo de manutenção as instalações existentes;
c)Os aparelhos a gás sejam instalados, reparados, adaptados ou alvo de manutenção.
2 -A declaração mencionada no número anterior atesta a conformidade de execução, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º