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Artigo 8.º(Rotulagem)

Vigente desde: 28/03/1984
À comercialização dos produtos referidos no presente diploma é aplicável o disposto na legislação em vigor sobre rotulagem e, além disso, o estabelecido especialmente nos artigos 9.º, 10.º e 11.º seguintes.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/03/1984