1 -Tendo em vista facilitar a cobrança da correspondente renovação, continua a beneficiar de comparticipação no custo de expedição postal para assinantes o envio dos exemplares expedidos imediatamente após o final do período a que respeita a assinatura, durante um período de tempo equivalente a três quartos daquele a que respeita a assinatura, até um máximo de nove meses.
2 -Na situação prevista no número anterior, logo que efectuada a renovação, considera-se, para efeitos deste regime, que ela teve início na primeira edição imediatamente posterior ao final do período a que respeita a assinatura.