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Artigo 15.ºEstatuto do pessoal dirigente

RevogadoVigente desde: 04/09/2014
Aos dirigentes do IPDJ, I. P., é aplicável o regime definido na Lei Quadro dos Institutos Públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/09/2014

Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)