Aos dirigentes do IPDJ, I. P., é aplicável o regime definido na Lei Quadro dos Institutos Públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Artigo 15.º — Estatuto do pessoal dirigente
RevogadoVigente desde: 04/09/2014
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Versão 1
Revogado desde 04/09/2014
Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)