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Artigo 16.ºRegime de pessoal

RevogadoVigente desde: 04/09/2014
Ao pessoal do IPDJ, I. P., aplicam-se os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/09/2014

Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)