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Artigo 6.ºNorma imperativa

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2014
O regime fixado no presente decreto-lei tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer normas em contrário, especiais ou excecionais, que resultem, nomeadamente, do Estatuto do Gestor Público, dos diplomas estatutários ou de qualquer outra legislação aplicável ao ML, à Carris, à Transtejo e à Soflusa, e não podendo ser por estes afastado ou modificado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/10/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/05/2012 a 28/10/2014