O Governo define as entidades responsáveis pela execução das medidas e ações constantes do decreto regulamentar previsto no n.º 2 do artigo anterior e assegura, sempre que necessário, a contratação de serviços para garantir essa execução.
Artigo 34.º-B — Entidades envolvidas
AditadoVigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026
Lei n.º 1/2026 - 1.ª Série(06/01/2026)