Artigo 6.º
Regime de integração
Redação registada como em vigor em 28/03/2001.
Esta redação foi substituída em 21/07/2004. Ver a versão consolidada
1 - Após a entrada em vigor dos estatutos dos institutos politécnicos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, as escolas a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo que se encontrem em regime estatutário procedem à consequente adequação dos seus estatutos.
2 - Os institutos politécnicos a que se refere o artigo 3.º procedem à adequação dos seus estatutos, tendo, nomeadamente, em vista a inclusão dos representantes das escolas integradas nos órgãos próprios dos institutos.
3 - A Universidade do Algarve procede à adequação dos seus estatutos, tendo, nomeadamente, em vista a inclusão dos representantes da Escola Superior de Enfermagem de Faro nos seus órgãos próprios.
4 - As escolas a que se refere o artigo 3.º que se encontrem em regime estatutário procedem à adequação dos seus estatutos aos estatutos do estabelecimento em que se integraram.