É republicado em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 03/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2024