É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a DGEPA o exercício de funções no IGeFE, I. P., em matéria de exercício das atividades de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MECI.
Artigo 10.º — Critério de seleção do pessoal para a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação
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