Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºCritério de seleção do pessoal para o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Vigente desde: 28/08/2025
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o EduQA, I. P., o exercício de funções na DGAE, em matéria de apoio ao funcionamento das atividades do CCPFC.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2025