É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o EduQA, I. P., o exercício de funções na DGAE, em matéria de apoio ao funcionamento das atividades do CCPFC.
Artigo 9.º — Critério de seleção do pessoal para o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
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