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Artigo 11.ºCritério de seleção do pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Vigente desde: 28/08/2025
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a ESPAP, I. P., o exercício de funções no IGeFE, I. P., predominantemente em matéria de gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do MECI, incluindo o pessoal docente e técnico das escolas, e de aquisição de bens e serviços que não sejam específicos da atividade do MECI.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2025