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Artigo 23.ºSistema de incentivos por desempenho

Vigente desde: 28/08/2025
1 -Os trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior que pertencem ao mapa de pessoal da AGSE, I. P., beneficiam, a partir de 1 de janeiro de 2026, de um sistema de incentivos por desempenho, atribuído em função da melhoria efetiva do serviço prestado pela entidade.
2 -O sistema de incentivos previsto no número anterior é regulado por diploma próprio a aprovar, após negociação coletiva, até 31 de dezembro de 2025.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2025