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Artigo 8.ºCritério de seleção do pessoal para a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

Vigente desde: 28/08/2025
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a AGSE, I. P., o exercício de funções:
a) Na SGEC, nos termos do decreto-lei que procede à sua extinção;
b) Na DGE, em matéria de desporto escolar, nos termos do decreto-lei que procede à sua extinção;
c) Na DGAE, exceto em matéria de apoio ao funcionamento das atividades do CCPFC e serviços de consultoria jurídica e contencioso;
d) Na DGEstE, em matéria de segurança escolar e nos serviços centrais;
e) No IGeFE, I. P., exceto nas matérias de gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do MECI, incluindo o pessoal docente e técnico das escolas, e de aquisição de bens e serviços que não sejam específicos da atividade do MECI;
f) Na unidade FCCN, serviços digitais da Educação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/08/2025