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Artigo 19.ºDivisão de Ordenamento e Controlo Vitícola

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
À Divisão de Ordenamento e Controlo Vitícola compete:
a) Definir, implementar e coordenar a aplicação das medidas de gestão e de controlo da vinha e do potencial vitícola;
b) Emitir direitos de plantação e replantação de vinhas;
c) Coordenar a aplicação dos programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha;
d) Organizar e manter actual o catálogo das castas e dos porta-enxertos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2007