1 -Compete ao presidente:
a)Dirigir os serviços do IVV;
b)Presidir aos conselhos consultivo e administrativo;
c)Submeter à apreciação ou aprovação superior todos os assuntos que delas careçam;
d)Representar o IVV em quaisquer actos ou contratos em que tenha de intervir.
e)Aplicação das coimas e sanções acessórias previstas na alínea h) do n.º 4 do artigo 2.º do presente diploma.
2 -O presidente, equiparado a director-geral, é coadjuvado no exercício das suas funções por dois vice-presidentes, equiparados a subdirector-geral.
3 -O presidente poderá delegar nos vice-presidentes, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício permanente ou ocasional de parte das suas competências.
4 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito designar.