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Artigo 7.ºServiços

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
1 - O IVV é dotado dos seguintes serviços de apoio:
a) Direcção de Serviços de Administração;
b) Laboratório Vitivinícola;
c) Gabinete Jurídico e de Contencioso;
d) Divisão de Informação, Divulgação e Relações Públicas.
2 - O IVV é dotado dos seguintes serviços operativos:
a) Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas;
b) Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas;
c) Direcção de Serviços de Fiscalização Vitivinícola.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2007