- 1 -Mantêm-se válidos todos os concursos de pessoal abertos anteriormente à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os funcionários do extinto Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontrem em regime de estágio, mantêm-se nesta situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos, e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual procede à respectiva avaliação e classificação final.
Artigo 17.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 02/01/2004