- 1 -As unidades de produção primária carecem de registo na Direcção-Geral de Veterinária (DGV).
- 2 -Às unidades de produção primária é atribuído um número de registo que é coincidente com o número de apicultor atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de Novembro.
Artigo 3.º — Registo das unidades de produção primária
Vigente desde: 02/01/2007
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