- 1 -O processo de registo de unidade de produção primária inicia-se com a apresentação de um requerimento nos serviços da DGV, dirigido ao director-geral de Veterinária, do qual conste:
- a)O nome ou a denominação social e demais elementos identificativos do requerente;
- b)A indicação da residência ou sede social;
- c)O número de identificação fiscal ou de pessoa colectiva;
- d)A localização da unidade.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, no caso de o requerente ser pessoa singular;
- b)No caso de pessoa colectiva, certidão actualizada do registo comercial e cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva, no caso em que não seja possível a consulta por meios electrónicos.
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 02/01/2007
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