- 1 -Nos casos em que o requerido tenha apresentado, nos termos do artigo 15.º-N da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pedido de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação, o BNA só pode converter o requerimento de despejo em título de desocupação do locado após ser notificado da decisão judicial referente ao pedido de diferimento.
- 2 -Feita a conversão, o BNA disponibiliza a decisão judicial referida no número anterior ao agente de execução, notário ou oficial de justiça designado juntamente com o título de desocupação.
Artigo 11.º — Conversão nos casos de pedido de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Original
Em vigor de 07/01/2013 a 06/10/2023