- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em cada procedimento especial de despejo apenas pode ser requerida a desocupação de um imóvel.
- 2 -Pode ser requerida a desocupação de um conjunto de bens imóveis se estes se encontrarem no mesmo concelho, se existir uma dependência funcional entre eles, designadamente quando se trate de imóvel para habitação e de garagem ou arrecadação descritos em frações autónomas distintas, e se as partes contratuais forem as mesmas.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior:
- a)O requerente deve identificar no seu requerimento de despejo apenas o bem principal, constando a informação relativa aos restantes bens dos contratos de arrendamento, os quais devem ser juntos ao referido requerimento; e
- b)A renda indicada no requerimento de despejo deve corresponder à soma das rendas dos diversos imóveis.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 8.º — Objeto do procedimento especial de despejo e recusa do requerimento
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 07/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
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