Os Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 38/2005, de 17 de fevereiro, são alterados com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 38/2005, de 17 de fevereiro
Vigente desde: 02/01/2023