São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas aos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 38/2005, de 17 de fevereiro:
- a)A secção v do capítulo iii passa a ter a epígrafe «Fiscal único» e integra os artigos 26.º-A e 27.º;
- b)O capítulo iv passa a ter a epígrafe «Regime financeiro» e integra o artigo 29.º-A;
- c)O capítulo v passa a ter a epígrafe «Extinção da Fundação» e integra o artigo 30.º;
- d)É aditado um capítulo vi, com a epígrafe «Disposições complementares, transitórias e finais», que integra os artigos 31.º e 32.º