- 1 -O conselho geral do CED-ObGin é constituído por todos os profissionais do CED-ObGin.
- 2 -São competências do conselho geral:
- a)Discutir e emitir pareceres sobre as propostas de plano de ação, contrato-programa, relatório de atividades e regulamento de distribuição de incentivos institucionais, quando aplicável;
- b)Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, do plano de ação e do contrato-programa do CED-ObGin;
- c)Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afetos ao CED-ObGin.
- 3 -O conselho geral reúne sempre que convocado pelo diretor do CED-ObGin ou por, pelo menos, um terço dos profissionais que integram o CED-ObGin.
Artigo 14.º — Conselho geral
Vigente desde: 14/01/2026