O contrato-programa anual do CED-ObGin é negociado pelo respetivo conselho de gestão, no âmbito do processo de contratualização interna com o órgão máximo de gestão da entidade do SNS, celebrado entre este e o diretor do CED-ObGin, devendo conter:
- a)Os princípios gerais de atuação do centro, alinhados com os objetivos estratégicos da entidade;
- b)As disposições legais e contratuais aplicáveis, incluindo as relativas ao acesso, equidade e regulação da atividade assistencial;
- c)Os objetivos operacionais, as medidas a implementar e os indicadores para a avaliação dos resultados assistenciais e organizacionais;
- d)A previsão da produção contratada, distinguindo a produção base da produção adicional, quando aplicável;
- e)A estrutura orçamental previsional, incluindo despesas e receitas do CED-ObGin;
- f)O plano anual de investimentos, o plano de formação profissional contínua e os projetos de investigação clínica ou organizacional a desenvolver.