- 1 -Mantém-se em vigor a legislação geral sobre importação e exportação de bens ou sobre transferência de tecnologia que não seja contrária às disposições do presente diploma.
- 2 -Este decreto-lei entra em vigor com a publicação da nova regulamentação do registo feita pelo Ministério do Comércio e Turismo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 13 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 5.º — (Disposições finais)
Vigente desde: 02/01/1986
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Em vigor desde 02/01/1986