Cria meios que impeçam, por processos normais de cedência de bens ou de serviços feitos por residentes nacionais a entidades estrangeiras, a eventual transferência de tecnologia lesiva dos interesses do País
(Registo)
(Processo)
Findo este prazo, sem expressa comunicação em contrário, considerar-se-á tacitamente aprovado.
(Proibição de exportações)
O Ministro da Defesa Nacional pode proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito no nosso país, com o fundamento de poderem ser lesados os interesses da defesa nacional.
(Regime transitório)
(Disposições finais)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 13 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.