São isentas de imposto de mais-valias as transmissões onerosas de imóveis integrados num fundo de investimento imobiliário, salvo tratando-se de terrenos para construção.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2023
Original
Em vigor de 03/01/1987 a 31/12/2022