- 1 -Cabe ao Centro Emissor coordenar os serviços de recepção, controlo e emissão dos bilhetes de identidade solicitados, por nacionais residentes no estrangeiro, nos consulados de carreira, nas secções consulares das embaixadas e nos consulados honorários autorizados a receber pedidos de bilhetes de identidade.
- 2 -Compete, em especial, ao Centro Emissor:
- a)Receber os pedidos de bilhetes de identidade de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que lhe forem transmitidos pelos postos consulares;
- b)Emitir bilhetes de identidade, com garantia de autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos elementos que inserem;
- c)Transmitir aos postos consulares as informações, orientações e instruções relativas a identificação civil emanadas da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado do Ministério da Justiça.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 12/01/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1995