- 1 -A emissão de bilhetes de identidade pelo Centro Emissor é restrita aos pedidos apresentados, nos postos consulares, por cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.
- 2 -A prova de residência do titular na circunscrição consular é feita mediante verificação da inscrição consular.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 12/01/1995
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Em vigor desde 12/01/1995