Até à entrada em vigor da lei de identificação civil e criminal e do respectivo regulamento, o processo de emissão descentralizada de bilhetes de identidade no Centro Emissor obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de Janeiro, e demais legislação aplicável, bem como às regras técnicas em vigor elaboradas pelo Ministério da Justiça.
Artigo 23.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1995