- 1 -O Centro Emissor integra-se na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e depende funcionalmente da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
- 2 -As regras técnicas de articulação entre a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 22.º — Procedimentos de articulação
Vigente desde: 12/01/1995
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Em vigor desde 12/01/1995