- 1 -O Centro Emissor é dirigido por um director de serviços.
- 2 -Compete ao director de serviços:
- a)Assegurar o funcionamento do Centro Emissor;
- b)Superintender em todo o processo de recepção e emissão dos bilhetes de identidade, incluindo o tratamento informático dos dados pessoais transmitidos pelos postos consulares;
- c)Propor superiormente as providências necessárias com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento do Centro Emissor, nomeadamente em matéria de equipamento, sua manutenção e renovação;
- d)Conhecer das reclamações dirigidas ao Centro Emissor.
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 12/01/1995
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Em vigor desde 12/01/1995