Compete à Secção de Controlo de Dados e de Emissão:
- a)Conferir a correcta instrução dos processos individuais;
- b)Encaminhar para as respectivas conservatórias os pedidos de certidões de registo civil apresentados pelos interessados;
- c)Solicitar informações aos serviços de registo civil em caso de dúvida sobre a autenticidade das certidões apresentadas;
- d)Devolver aos postos consulares os pedidos incorrectamente instruídos;
- e)Proceder à emissão dos bilhetes de identidade, com observância dos requisitos legais;
- f)Enviar aos postos consulares os bilhetes de identidade emitidos;
- g)Enviar mensalmente à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado os processos individuais correspondentes aos bilhetes de identidade emitidos;
- h)Remeter à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em suporte informático, os dados pessoais correspondentes aos processos individuais, depois de emitidos os bilhetes de identidade;
- i)Propor superiormente a consulta, em caso de dúvida fundada, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre questões relacionadas com o processo de emissão.