O número e o dígito relativos à primeira emissão do bilhete de identidade pelo Centro Emissor são atribuídos pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e mantêm-se na renovação.
Artigo 8.º — Número e dígito de emissão
Vigente desde: 12/01/1995
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Em vigor desde 12/01/1995