- 1 -Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em regime de monodocência, com, pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço têm direito à aposentação voluntária, com pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito.
- 2 -Na contagem do tempo de serviço previsto no número anterior não são considerados os períodos referidos nos artigos 36.º e 37.º do presente Estatuto.
Artigo 120.º — Regime especial
Vigente desde: 02/01/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/01/1998