O presente decreto-lei cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector agrícola e pecuário, que tenham domicílio profissional ou sede social em território continental.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/01/2010
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Em vigor desde 04/01/2010